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Vistos para entrada na Irlanda: Turismo vs. Residência & Trabalho

Assumindo que você dejese ir à Irlanda, uma das primeiras coisas que você precisa entender é sobre o visto de entrada no país.

Como turista, você já sabe que, como brasileiro, pode ficar no país por até 3 meses sem qualquer tipo de visto (Leia sobre o Acordo de Schengen e saiba mais). Mas acima desse tempo, você precia adquirir um visto que o permita viver e/ou trabalhar no país.

Logo, veja abaixo os tipos de visto existentes na atualidade:

Tipo 0 (Stamp 0)

É temporário e garante poucos direitos ao indivíduo. O portador não pode receber benefícios financeiros do governo e deve ter obigatoriamente um seguro saúde. Além disso, deve ter meios próprios ou de terceiros (patrocínio) para se manter financeiramente no país, não podendo trabalhar ou realizar quaisquer tipos de negócios, a menos que seja autorizado formalmente pelo Serviço de Imigração.

Tipo 1 (Stamp 1)

Com este visto, o indivíduo não pode trabalhar ou realizar quaisquer tipos de negócios, a menos que seja autorizado formalmente pelo Ministério da Justiça e Igualdade, além de ter tempo específico para ficar no país.

Tipo 1A (Stamp 1A)

O portador deste visto deverá realizar um estágio (treinamento) em tempo integral, relacionado a uma empresa patrocinadora específica, não podendo ter outro trabalho. Há também data limite para deixar o país.

Tipo 2 (Stamp 2)

O portador deste visto estudará no país, podendo trabalhar 20h semanais no período de aulas e 40h semanais no período de férias, tendo também data limite para deixar o país. O indíviduo também não tem direito a benefícios financeiros do governo, a menos que em algumas condições específicas.

Tipo 2A (Stamp 2A)

A diferença desde visto para o anterior é que o portador não está autorizado a trabalhar e o curso que irá estudar não é reconhecido pelo Departamento de Educação e Ciência da Irlanda.

Tipo 3 (Stamp 3)

Com este visto, o indivíduo não pode trabalhar ou realizar quaisquer tipos de negócios e tem tempo limitado para ficar no país. Seria, por exemplo, o visto concedido a um turista brasileiro que quisesse ficar no país além do período de três meses, sem ingressar em estudos ou trabalho.

Tipo 4 (Stamp 4)

Com este visto, o indivíduo está autorizado a trabalhar sem uma permissão de trabalho, mas possui tempo limite para ficar no país. Geralmente é concedido a asilados políticos, refugiados, parentes de cidadãos irlandeses, entre outros.

Tipo 5 (Stamp 5)

Este visto é concedido ao indivíduo que viveu legalmente por 8 anos nos país (96 meses); Sua validade é a mesma do passaporte onde ele for anexado.

Estudantes (Tipo 2), Médicos temporários (Tipo 4), Contadores (Tipo 1A), Transferência dentro da empresa (Tipo 4), Cônjuge de um indivíduo em transferência dentro da empresa (Tipo 3) não são serão contados para os 96 meses a fim de adquirir o visto Tipo 5.

Tipo 6 (Stamp 6)

Este visto é concedido a pessoas com dupla cidadania, a Irlandesa e alguma outra.

Se você tiver a cidadania irlandesa, precisará ir ao Serviço de Imigração para ter seu passaporte não irlandês carimbado com o visto Tipo 6.

Visto de estudante

Você que está pretendendo morar na Irlanda e adquirir um visto de estudante e também trabalhar, já deve estar muito bem informado de alguns critérios básicos para imigrar para o país. Mas vou relembrar de algumas regrinhas vigentes que você precisa saber:

  • O visto que permite ao imigrante morar no país como estudante e poder trabalhar é o tipo 2 (Stamp 2), que tem validade de um ano e atualmente tem o custo de ¢300,00.

  • O serviço de imigração da Irlanda exige atualmente que o estudante (cujo país de origem não pertence à Área Econômica Européia ou Suíça) comprove em conta bancária irlandesa (sim, você precisará abrir uma conta em um banco da Irlanda) a quantia de ¢3.000,00, que é um valor estimado para que o imigrante se mantenha pelos primeiros 6 meses de aula sem ter outra fonte de renda, assumindo que nos outros 6 meses ele irá trabalhar (período de férias).

  • Um indivíduo que não seja nacional de nenhum país do Espaço de Schengen e que deseje morar na Irlanda sob o visto de estudante, deverá obrigatoriamente adquirir um Seguro Saúde Governamental.

  • Obviamente, para morar no país, você precisará de uma residência fixa.

  • Por último e não menos importante, você também precisará estar matriculado em alguma escola.

Visto de trabalho

Segundo o Ato sobre Permissão de Trabalho de 2003-2014, há 9 tipos de permissão de trabalho na Irlanda, sendo eles:

1 - Permissão de Trabalho para Habilidades Críticas (Antigo Green Card);

2 - Permissão para trabalhos gerais (Antiga Permissão de Trabalho);

3 - Permissão de trabalho para dependente/parceiro/cônjuge;

4 - Permissão de trabalho para transferência de cargo dentro da empresa;

5 - Permissão de trabalho para contratos de serviços;

6 - Reativação de permissão de trabalho;

7 - Permissão de trabalho para acordos de troca;

8 - Permissão de trabalho relacionada a Esportes e Cultura;

9 - Permissão de trabalho para estágios;

Conforme descrito acima, o visto de trabalho é o Tipo 1 (Stapm 1) e 4 (Stamp 4) e para consegui-los você precisará ser enquadrado em um dos critérios de elegibilidade para obter o visto, tais como:

Tipo 1 (Stamp 1)

  • Se você possui uma permissão de trabalho na Irlanda;

  • Se você possui o Green Card,

  • Se você possui permissão para conduzir negócios (empreendedorismo) na Irlanda;

  • Se você possui permissão para trabalho de férias;

Tipo 4 (Stamp 4)

  • Se você for parente de um cidadão da Área Econômica da Europa ou Suiça;

  • Cônjuge ou parceiro (reconhecido pelo Serviço de Imigração) de um residente irlandês;

  • Refugiado;

  • Visto de reunificaçao de família concedido pelo governo com base no Ato do Refugiado, de 1996;

  • Programa de Refugiados;

  • Filho de imigrante que tenha autorização para permanecer no Estado;

  • Se você trabalhar por 5 anos consecutivos com permissão de trabalho, você será elegível a um visto Tipo 4 após o quinto ano.

O visto Tipo 4 só pode ser concedido nos casos acima mencionados e, no caso de adquiri-lo através de relacionamentos com cidadãos irlandeses, é necessário provar ao Serviço de Imigração uma relação estável de no mínimo 2 anos de duração.

Se você tiver um relacionamento com um cidadão que nao pertença à Área Econômica Européia ou da Suiça, você deverá igualmente provar um relacionamento estável com tempo igual ou superior a 2 anos e o patrocinador (cônjuge) deverá ter obrigatoriamente os vistos Tipo 1, 4 ou 5.

Cidadãos com vistos Tipo 2 ou 3 não são elegíveis para serem patrocinadores.

Se você viver legalmente e trabalhando por 5 anos consecutivos na Irlanda, você se tornará elegível a ter um visto Tipo 4, que o permitirá trabalhar sem uma permissão de trabalho, podendo renová-lo anualmente por outros 5 anos.

Após 8 anos vivendo e trabalhando legalmente no país, você será elegível a ter um visto Tipo 5, que o permitirá viver no país por tempo indeterminado. Este visto vence junto com a validade do seu passaporte e poderá ser renovado no ato da renovação do passaporte.

Taxas

Desde novembro de 2012, a taxa de ¢300,00 foi adotada para a aquisição dos vistos, mas você está isento de ter que pagar por ele nos seguintes casos:

  • Programa de Refugiado;

  • Convenção de Refugiados;

  • Cônjuge, viúvo (a), parceiro civil ou parceiro sobrevivente de um cidadão irlandês;

  • Membro de uma família pertencente à União Européia e se você for elegível à residência na Irlanda.

  • Se você tiver menos de 18 anos no ato do registro;

  • Se você estiver se reunindo a um familiar refugiado sob o Ato do Refugiado de 1996.

Se você for premiado com um visto de longa permanência, a taxa aplicável é de ¢500,00.

Observações

1 - Relacionar-se ou ser casado com um nacional irlandês não o garantirá permissão automática de residir no país;

2 - Entenda por "data limite para deixar o país" o fato do visto expirar e você ter que ou renová-lo o deixar o país.

Leia mais

1 - Direitos de residência a cidadãos não pertencente à Área Econômica Européia;

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