Sempre que viajamos para fora do país ficamos na dúvida sobre o que podemos levar de volta para o Brasil sem ser taxado pelo serviço aduaneiro. Bom, estive pesquisando isso agora para resolver algumas coisas da minha viagem ao Brasil e compilei algumas das perguntas que mais nos fazemos na hora H. Veja aqui uma síntese do que encontrei.
1 - Quais são os bens que não podem ser trazidos como bagagem?
Não se enquadram no conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações de todo tipo (inclusive barcos infláveis e caiaques.
As partes e peças de tais bens (por exemplo, rodas, pneus, bancos, volantes esportivos ou não, buzinas, faróis xenon) também não são enquadráveis como bagagem.
Entretanto, deve-se alertar que é possível trazer como bagagem veículos de brinquedo próprios para serem conduzidos por crianças (abaixo de 50 cc), e acessórios para veículos.
2 - O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?
Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados, por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.
3 - Se o viajante for com um determinado bem para o exterior (relógio, óculos, instrumento musical, etc) e adquirir outro durante a viagem, ele poderá trazê-lo como bem de uso pessoal?
Caso um viajante compre um bem no exterior, como os citados, poderá trazê-lo sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal. Contudo, caso o viajante tenha saído do Brasil com seu bem e tenha no exterior adquirido e usado outro, este não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito no bem originalmente levado.
4 - Qual o conceito de mercadoria idêntica?
Entende-se por mercadorias idênticas aquelas que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas idênticas, se em tudo o mais se enquadrarem na definição.
5 - O que deve fazer o viajante quando estiver retornando do exterior portando bens em quantidades acima dos limites permitidos ou bens que não se enquadrem no conceito de bagagem?
O viajante deverá informar na Declaração de Entrada de Bens e Valores (e-DBV) a quantidade total de bens adquiridos e apresentar à fiscalização aduaneira, no canal de bens a declarar, o recibo de transmissão da e-DBV, formulado no site www.edbv.receita.fazenda.gov.br, para registro. A mercadoria então ficará armazenada para fins de despacho aduaneiro mediante importação comum, com todas as regras a ela inerentes.
6 - O viajante pode trazer do exterior, com o tratamento de bens de uso e consumo pessoal, bens que não se destinem ao seu próprio uso ou para presentar?
Não. Os bens para presentear estão sujeitos a tributação no que exceder aos limites estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.
Os bens de uso e consumo pessoal, como o próprio nome sugere, são pessoais e intransferíveis, a título gratuito ou oneroso.
7 - Devo declarar na e-DVB um computador pessoal de USD700,00 que recebi de presente no exterior?
Sim. É irrelevante se o bem foi adquirido ou recebido a título de presente. Nesse caso, será tributado à alíquota de 50% do que exceder ao limite de isenção estabelecido para a via de transporte utilizada.
8 - Como é a tributação da bagagem?
O limite de isenção para a via aérea e marítima é de USD500,00 e para as vias terrestre, fluvial e lacustre de USD300,00. Contudo devem ser observados ainda os seguinte limites quantitativos:
I - bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
II - cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
III - charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
IV - fumo: 250 gramas, no total;
V - Se Marítimo ou aéreo: bens não relacionados nos itens I a IV (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
- Se terrestre, fluvial ou lacustre: bens não relacionados nos itens I a IV (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
VI - bens não relacionados nos incisos I a V: 20 unidades (marítimo ou aéreo) ou 10 unidades (terrestre, fluvial ou lacustre), no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
9 - Simulação de uma tributação:
10 litros de bebida alcoólica, no valor unitário de US$ 30,00;
5 brinquedos iguais, no valor unitário de US$ 5,00; e
2 videogames, de valor unitário US$ 300,00.
Como o viajante não excedeu nenhum limite quantitativo, será tributado pelo regime especial (50% do que exceder o limite permitido de USD500 ou USD 300,00).
Considerando-se um total de USD925,00, e isenção em relação a USD500,00, a base tributável é de USD425,00 (à alíquota de 50%), chegando-se ao tributo devido de USD212,50, a ser convertido em reais.
10 - E Se o viajante exceder o limite quantitativo de algum bem que seja isento de declaração?
Se for por via marítima ou aérea, o viajante deverá despachar o excedente e será tributado como importação comum. Se for via terrestre, o excedente ficará retido para depois ser despachado e tributado como importação comum.
11 - Quais os limites para a aquisição de bens em loja franca (duty free) e qual o tratamento tributário aplicável?
Nesta situação, o viajante poderá adquirir bens com isenção até o limite de valor global de US$ 500,00, sem prejuízo da isenção prevista para os bens trazidos do exterior como bagagem, observados, ainda, os seguintes limites quantitativos (IN RFB no 863/2008):
24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
20 (vinte) maços de cigarros;
25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
250 g (duzentos e cinquenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
12 - Qual o tratamento tributável aplicável para bens adquiridos em loja franca (duty free) de outro país, antes da chegada ao Brasil?
Estes bens terão o mesmo tratamento tributário aplicável aos demais bens que o viajante adquirir no exterior, integrando sua bagagem para todos os efeitos. Ou seja, comprar bens no duty free dos Estados Unidos ou Panamá, por exemplo, compromete o limite aduaneiro da sua bagagem trazida do exterior e você ainda mantém USD500,00 de limite de compras na loja franca do Brasil. O mesmo vale se o viajante fizer uma compra na loja franca do Brasil, viajar para o exterior e depois retornar ao Brasil.
13 - Quais as multas aplicáveis no caso de declaração de bagagem acompanhada (e-DBV) falsa ou inexata pelo viajante procedente do exterior?
Em zona primária (área alfandegada de portos, aeroportos e pontos de fronteira por onde entrar o viajante), será aplicada multa de cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção (prevista no artigo 57 da Lei nº 9.532/1997), sem prejuízo do pagamento do imposto devido, nos casos de:
opção indevida do viajante pelo canal "nada a declarar” (declaração falsa); ou
indicação incorreta na declaração de bagagem que enseje diferença de tributos a recolher (declaração inexata).
14 - Estou vindo de um país que não usa o dólar como moeda. Como faço para saber o limite a que tenho direito?
O limite na moeda do país de onde você virá é o equivalente aos limites estabelecidos em dolar americano. Exemplo: USD500,00= ¢398,35=£312,60, etc.
15 - Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano.
Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no país, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
Móveis e outros bens de uso doméstico; e
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.
Para fazer jus a esta isenção o viajante deve ter permanência no Brasil inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
Dicas
1 - Você nunca saberá quando o serviço de imigração será rigoroso na fiscalização (apesar das leis, a prática é um pouco diferente). Então não arrisque a ter que pagar a tributação se não estiver no seu planejamento. Eu já passei pela imigração com mais de mil comprimidos de suplementos alimentares e roupas novas etiquetadas, de uma vez só, e fui parado por causa do Ipad que tinha e que já era até velho. Por outro lado, já vi gente tendo que jogar bagagem fora para não ter que pagar as taxas aplicáveis.
2 - Seja esperto. Se você a intenção de comprar no exterior um bem que você já possua, não leve o seu. Assim, o produto que você comprar lá fora poderá ser caracterizado como de uso pessoal.
3 - Infelizmente os duty free do Brasil são muito ruins e tem poucas opções de compra e você eventualmente vai preferir fazer suas compras nas lojas de outro país. Por isso, fique atento ao seu limite de USD500,00 para compras no exterior.
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