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Acordo de Schengen

Acordo (Tratado) de Schengen

O acordo de Schengen foi assim denominado em alusão a Schengen, localidade luxemburguesa situada às margens do rio Mosela e próxima à tríplice fronteira entre Alemanha, França e Luxemburgo.

Em junho de 1985, foi firmado o acordo de livre circulação envolvendo cinco países, abolindo-se controles de fronteiras, de modo que os deslocamentos entre esses países passaram a ser tratados como viagens domésticas.

Posteriormente, o Tratado de Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, modificou as regras jurídicas do espaço Schengen, reforçando a noção de um "espaço de liberdade, segurança e justiça", que vai além da cooperação policial e judiciária e visa a implementação de políticas comuns no tocante a concessão de vistos, asilo e imigração, mediante substituição do método intergovernamental pelo método comunitário.

Embora teoricamente não haja mais controles nas fronteiras internas ao espaço Schengen, esses controles podem ser reativados temporariamente caso sejam considerados necessários para a manutenção da ordem pública ou da segurança nacional.

Os países signatários reforçaram os controles das fronteiras externas ao espaço Schengen, mas, por outro lado, cidadãos estrangeiros que ingressem como turistas ou que obtenham um visto de longo prazo para qualquer um dos países membros podem circular livremente no interior do espaço.

Um total de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Européia(exceto Irlanda e Reino Unido) e três países que não são membros da União Européia (Islândia, Noruega e Suíça), assinaram o acordo de Schengen. Liechenstein, Bulgária,Romênia e Chipre estão em fase implementação do acordo (vide figura abaixo).

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O tratado também estabelece a obrigatoriedade de que os turistas visitando esses países comprovem possuir uma Assistência a Viagens com valor mínimo de 30.000 euros para garantir assistência médica por doença ou acidente.

Então, você brasileiro, que deseja passear pela Europa, lembre-se que se estiver em algum dos países signatários do tratado, você deverá ter um Segro Saúde governamental ou privado (falarei sobre eles em outro artigo).

Espaço de Schengen

O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras. Mesmo que não haja controle nas fronteiras, os cidadãos residentes nos países signatários devem, por norma, portar um documento legal de identificação, como o bilhete de identidade. Para os turistas de países não signatários, a prova de identidade é sempre o passaporte ou, no caso de longa permanência, o documento legal substitutivo, emitido pelas autoridades de imigração de um dos países signatários.

O espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.). Nesse caso, a entidade mediadora é a União Europeia, bem como os governos dos países membros que não participam do bloco económico.

Vistos

Cidadãos de alguns países não pertencentes à União Européia podem ser obrigados a obter visto de entrada quando estiverem viajando por países do Espaço de Schengen.

O mapa abaixo mostra em azul escuro os países signatários, azul claro os não signatário, em verde os que não precisam de visto de entrada no Espaço, em vermelho os que precisam e, em vermelho escuro, os que precisam ainda de visto de trânsito aeroportuário.

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Pelo Acordo, o visto permite que o turista permaneça por até 90 dias no Espaço de Schengen, dentro de um período de 180 dias.

Se seus 90 dias expirarem, você precisará deixar o Espaço de Schengen e precisará esperar completar 6 meses da sua entrada para que possa ser elegível a um novo visto.

Se você desejar ficar mais de 90 dias, precisará verificar de antemão as leis de cada país, que podem mudar e de alguma forma o ser favorável. Mas caso contrário, pode ser multado e eventualmente deportado se for pego ilegalmente.

Para que fique claro, o fato de um turista ser de um país que não precisa de visto não significa que ele possa ficar no Espaço de Schengen por mais de 90 dias. Os país que estão autorizados a tal são Andorra, Liechtensstein, Mônaco, San Marino, Suiça, Vaticano e alguns países da União Européia.

Por fim, se você for viajar para algum país que não esteja no Acordo de Schengen, deverá verificar a necessidade e os critérios de visto de entrada no país. Mas, de forma geral, o limite de permanência máximo neles também é de 90 dias.

Se, dentro dos 90 dias a que tem direito, você precisar entrar e sair de um mesmo país mais de uma vez, você precisará solicitar o visto de reentrada ao invés do de entrada.

Fonte: Wikipedia, Schengen Area.

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